A Constituição de 1988 assegurou às praças das instituições militares estaduais a mesma proteção conferida aos oficiais: o processo em juízo democrático para a perda da graduação. O Supremo Tribunal Federal, contudo, autoriza essa exclusão por via administrativa, perpetuando uma fratura constitucional que a dogmática do Direito Militar insiste em encobrir. Por meio do raciocínio hipotético-dedutivo e marco na Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito, de Rosemiro Pereira Leal, Fábio Augusto Cordeiro Cherem demonstra que os dogmas da hierarquia e da disciplina, erguidos sob regimes de exceção, operam como instrumentos de dominação incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Policial Militar e mestre em Direito, Cherem produz crítica que só pertence a quem conhece por dentro as engrenagens que questiona. Leitura indispensável para quem leva a democracia a sério.
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