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A Obrigatoriedade da Guarda Compartilhada em Contraposição ao Princípio do Superior Interesse da Criança: Uma Análise d
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o presente trabalho pretende analisar o ordenamento jurídico brasileiro no que dizrespeito ao instituto jurídico da guarda compartilhada, especificamente a partir de suaobrigatoriedade, e contrapô-la ao princípio do superior interesse da criança. iniciamos oestudo analisando o poder familiar, reconhecendo que ele é oriundo da relação paterno-filial e é através desse poder que os pais são cobrados para estar mais próximo do cotidianodos filhos, acompanhando o desenvolvimento integral deles. como parte do poder familiarencontra-se a questão da guarda dos filhos menores. dentre as modalidades de guarda,destacam-se: a unilateral, a compartilhada, a alternada e a atribuída a terceiros; entretantopreferimos abordar majoritariamente a guarda compartilhada porque ela permite umaconvivência equilibrada entre os seus pais, mesmo que eles não vivam sob o mesmo teto. alei n.º 13.058/14 alterou o código civil e estabeleceu a obrigatoriedade da guardacompartilhada, mesmo não havendo acordo entre os pais. as exceções são quando eles nãoestejam aptos a exercer o poder familiar e quando um (ou os dois) declarar(em) perante ojuiz o desinteresse na guarda do filho. a partir da análise da doutrina e jurisprudência,pretendemos responder à questão: a obrigatoriedade da guarda compartilhada fere oprincípio do superior interesse da criança? essa resposta deve levar em consideração aexistência de litígios entre os pais após, o rompimento da relação conjugal, com as suaspeculiaridades.
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