A dignidade ou valor intrínseco da pessoa humana é a fonte ética dos chamados direitos fundamentais. Serve como seu princípio regulador e como seu vetor hermenêutico. A origem da vida humana é o momento de eclosão desse feixe de reivindicações axiológicas. A definição desse instante não pode ocorrer em função de acidentes que se agregam à substânciamas da própria substânciaqueem seu impulso vital de autodesenvolvimentovai produzindo os acidentes.O ativismo judicial não podeignorando as normas vigentes e o conhecimento da natureza humanafragilizar o valor da vida em seu estado inicialmascarando tal ato com a retórica do progresso cultural. O presente livrocom participação de vários autores que foram orientandos do organizadorapresenta a situação tensa existente sobre essa questão e uma defesa do valor da vida em suas várias dimensões (biológicasocialculturalfilosófica e jurídica).
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