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Ação Comunicativa e a Construção de Regimes Internacionais
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O regime de banimento abrangente das minas terrestres antipessoais, cujos termos foram consubstanciados pela Convenção de Ottawa de 1997, é recorrentemente celebrado, pela literatura afeita às questões internacionais, como um marco nos procedimentos institucionais de construção normativa do período pós-Guerra Fria. Assim o é pois, tendo sido contemporâneo de dois outros processos de negociação referentes ao tema – a Revisão da Convenção sobre Certas Armas Convencionais de 1980 e a Conferência do Desarmamento –, o Processo de Ottawa, como é comumente chamado, foi empreendido por um conjunto de potências médias e estados periféricos que, tendo à frente o Canadá, estabeleceram a proibição completa de um tipo de armamento fora das esferas diplomáticas tradicionais de resolução multilateral de problemas internacionais. Essa prática de diplomacia alternativa operada na esfera dos estados nacionais, todavia, foi precedida e acompanhada por uma intensa campanha internacional, de advocacia pelo banimento das minas terrestres, levada a cabo pela International Campaign to Ban Landmines (ICBL) – uma rede plural de organizações não-governamentais – e pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Em virtude da participação desses atores no referido empreendimento normativo, ademais, é normalmente atribuída ao Processo de Ottawa a característica de um novo multilateralismo, dada sua natureza inclusiva de agentes menos poderosos atuantes no cenário internacional.
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