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Convivência Materno-Filial e Vulnerabilidade Socioeconômica: uma análise da proteção de direitos maternos por órgãos ju
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O presente estudo verificou se juízos especializados do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao decidirem sobre a necessidade de retirada de crianças e adolescentes da posse materna, respeitam e protegem o seu direito fundamental à convivência materno-filial, esgotando medidas protetivas menos drásticas e facilitando a reintegração familiar. Por expressa determinação legal, deve-se preservar a família natural até o momento em que se comprove a incapacidade do/a/s genitor/a/es de prover à criança ou ao adolescente os cuidados básicos e inerentes à autoridade parental e que exponha o/a/s filho/a/s a uma situação de risco. Contudo, persiste uma questão de gênero a ser debatida em relação ao que se compreende como devido exercício do encargo, dado que a mesma sociedade que condiciona a mulher ao casamento e à maternidade, não lhe garante o igual acesso ao trabalho, à renda, à saúde, ao planejamento familiar, entre outros direitos sociais básicos. Logo, a intervenção estatal na família, lastreada unicamente na condição de vulnerabilidade socioeconômica materna, mesmo que a pretexto de proteção do superior interesse infanto-juvenil, pode se demonstrar abusiva. A pertinência desse estudo se justifica pela denúncia reiterada de órgãos nacionais da rede de proteção à infância e meios de comunicação de que mulheres brasileiras têm sido alijadas da posse de seus filhos menores, sem qualquer acusação formal de abuso ou negligência no exercício do cuidado. A pesquisa realizada é do tipo descritiva, bibliográfica e documental, com o emprego do método dedutivo de abordagem. Quanto ao procedimento, é funcionalista, comparativa e de interpretação. Parte-se dos paradigmas da Constitucionalização do Direito Civil, fenômeno jurídico que erigiu, sem prejuízo de outros, os princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade e da doutrina da proteção integral para nortear a proteção das famílias, bem como da Teoria Feminista do Direito, desenvolvida por juris
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