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Direito ao esquecimento na sociedade da informação: critérios para justificação à luz do teste da proporcionalidade
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A estruturação da sociedade em torno da informação, elevando-a como seu ativo mais importante, inegavelmente alterou o modo como os indivíduos se relacionam entre si e com o mundo. Com os avanços das tecnologias da informação e da comunicação, aliados ao advento da Internet, que possibilitaram em conjunto a ampla veiculação e rememoração de informações, foi inaugurado o novo paradigma tecnológico, que fomentou grandiosas mudanças no seio da sociedade e, a partir delas, novas controvérsias. Dentre elas, a partir da distribuição informativa imediata e ilimitada, desprovida de condicionantes temporais e geográficos, podem ser posicionadas as controvérsias atinentes à perda do controle informacional e ao fenômeno do não esquecimento, que fomentaram a discussão mundial em torno da possibilidade de reconhecimento de um direito dos indivíduos ao esquecimento de informações pretéritas. Nesse cenário se insere a problemática que foi objeto do estudo, o qual, lançando mão do teste da proporcionalidade, procurou ponderar as liberdades comunicativas e os direitos da personalidade, ao efeito de formular critérios norteadores para o constitucionalmente adequado e justificável reconhecimento do direito fundamental ao esquecimento no Brasil.
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