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Direito das Coisas
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O Direito Civil é um ramo do Direito que regula os direitos e obrigações de ordem pri-vada relativos às pessoas, seus bens e suas relações. Isso posto, o Código Civil de 2002 classi ca os direitos patrimoniais em direitos pes-soais e direitos reais. Os direitos reais fazem parte dos direitos das coisas, e os di-reitos pessoais fazem parte dos direitos das obrigações. Os direitos patrimoniais de natureza real estão previstos no Livro III, denominado Do Direito das Coisas, entre os artigos 1.196 a 1.510. Entretanto, para nossos estudos, nos limitaremos aos artigos 1.196 a 1.227. Apesar da divergência na doutrina acerca da nomenclatura correta sobre o tema, en-tre Direito das Coisas ou Direitos Reais, o Código Civil adota o termo Direito das Coisas para discorrer sobre os direitos reais e da posse. Assim, o direito das coisas é um conjunto de normas que consiste no poder jurídico que uma pessoa, titular do direito, exerce sobre uma coisa suscetível de apropriação. Estão excluídas as coisas que existem em abundância no mundo, sem valor econômi-co, como, por exemplo, o ar atmosférico. Por m, veremos que a posse não é um direito real, mas uma realidade fática, e que ela se distingue da propriedade, uma vez que o possuidor se encontra em uma situação, de fato, aparentando ser o proprietário; entretanto, quis o legislador proteger o pos-suidor por exercer poderes inerentes ao domínio ou propriedade.
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