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Imunidade Musical na Constituição Federal de 1988
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Este trabalho de pesquisa analisou a possibilidade de reconhecimento da imunidade tributária insculpida no inciso VI alínea e do art. 150 da Constituição Federal de 1988, introduzida pela Emenda Constitucional nº 75, de 15 de outubro de 2013, às obras musicais ou literomusicais de artistas estrangeiros, à luz do princípio do tratamento nacional que rege a República Federativa do Brasil em suas relações tributárias internacionais. Pretendeu fornecer subsídios para uma melhor compreensão sobre o instituto da imunidade tributária, em seguida, estudar o projeto de emenda que deu origem ao referido dispositivo constitucional, de modo a problematizar o objeto deste trabalho. Posteriormente foram apreciados pressupostos constitucionais necessários para a resolução do problema apresentado, de modo a se propor uma inovadora interpretação do instituto da imunidade tributária contemplada no artigo 150, VI, e da Carta Magna, e os casos possíveis de aplicabilidade da norma, mormente quanto à sua extensão no cenário internacional (ex vi do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). Desse modo, visa demonstrar que a partir de uma leitura conforme o texto constitucional, numa visão integrativa e teleológica, é possível estender tal imunidade aos suportes materiais ou arquivos digitais que contenham fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no exterior contendo obras musicais ou literomusicais de autores estrangeiros e brasileiros.
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