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Jus Cogens, Nações Unidas E Direito Bélico: A Segurança Coletiva Como A Pedra Angular Do Direito Internacional Contempo
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1593_9781482033434
há uma antiga relação entre o direito internacional e a guerra. o direito internacional nasceu da guerra. doravante, em 1648, após a guerra dos trinta anos, o direito internacional surgiu como uma ciência própria com a paz de westphalia. houve uma gradativa evolução através dos séculos xviii e xix, resultando no século xx com a organização das nações unidas, mostrando-nos uma nova ordem jurídica internacional. a diferença é como a guerra é vista pela sociedade internacional. antes de 1945, a guerra era legal se sua causa fosse justa. então, era relevante discutir o caráter justo da guerra.. com a ilegalidade do uso da força nas relações internacionais, determinada pela segurança coletiva, as nações unidas tem o monopólio da violência legal. a nova ordem mundial se baseia no não-uso da força. a segurança coletiva é a norma mais importante do direito internacional, sendo a norma fundamental, ou a pedra angular, da qual todas as outras normas retiram sua validade, em uma estrutura escalonada, como na teoria de kelsen. por isto, a segurança coletiva, positivada no artigo 2º (4) da carta da onu, como um princípio e uma transcendental norma, tem um caráter de imutabilidade, chamado pela doutrina de jus cogens. a convenção de viena sobre direito dos tratados de 1969 determina a nulidade dos tratados que vão contra as normas de direito internacional geral (jus cogens). então, como nos demonstraremos, a segurança coletiva é uma norma imutável e suprema do direito internacional, determinada pela carta da onu e mantida pelo conselho de segurança, o órgão que tem o poder de determinar o uso da força armada nas relações internacionais.
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