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LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL DA ARQUITETURA
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O CAU e a Lei federal nº 12.378/10 representam a vitória da longa luta dos arquitetos por autonomia corporativa desde o projeto de lei de 1958. Antes disso, desde 1933 com o Decreto nº 23.569, e de 1940 com a criação do sistema CREA/CONFEA, os arquitetos compartilhavam a entidade regulatória com engenheiros e agrônomos, a qual foi, ao longo tempo, incorporando novas profissões de modo que, se não punha qualquer empecilho formal às reivindicações e necessidades dos arquitetos, tinha seus órgãos g estores dominados pelos interesses majoritários da engenharia, de modo que os arquitetos dificilmente reuniam o poder necessário a viabilizar suas iniciativas. Contudo, no estado atual de estruturação e de implantação, o CAU ressente-se de algo herda do do CREA/CONFEA- o vezo de regular a atividade profissional com base numa lista de atribuições (art. 2º da lei e art. 2º da Resolução CAU/21), a qual carrega superposições com lista correspondente dos engenheiros, do que decorrem conflitos e disputas ainda em aberto, e conflitos previsíveis com as grades curriculares dos cursos superiores de arquitetura e urbanismo brasileiro. Ao contrário do princípio legal vigente, que parte da universalidade do direito ao trabalho e o determina negativamente por restrições por exigência de competência, Castilho, através do estudo comparado das leis correspondentes em Portugal, Espanha e França, abre a discussão de um paradigma novo entre nós, que é a definição positiva da profissão liberal do arquiteto.
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