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Nem um passo atrás: Proibição de retrocesso e direito à educação frente ao Novo Regime Fiscal
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Apesar de solenemente proclamados nas cartas constitucionais da maioria dos países do Ocidente, os direitos sociais são reiteradamente atacados e constantemente restringidos no que concerne à sua plena efetividade. O argumento usado é o de sempre: a concretização dos direitos sociais estaria condicionada a limites fáticos, ou seja, dependeria de prestações positivas, de recursos financeiros do Estado para sua realização, enquanto os direitos-liberdades gerariam exclusivamente obrigações negativas. Com base nesse argumento, sustenta-se que existem diferenças entre esses dois grupos de direitos. Contraditando tal tese, Abramovich e Courtis afirmam que não existe nenhuma diferença de estrutura entre os diferentes tipos de direitos fundamentais, que a ambos correspondem prestações positivas e negativas exigíveis em juízo, e que a diferença entre expectativas positivas e negativas é somente de grau. No mesmo sentido, Herrera Flores observa que só há uma classe de direitos: os direitos humanos. A liberdade e a igualdade são as duas faces da mesma moeda, uma sem a outra nada são. Nem um passo atrás, dissertação aprovada pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPel, a qual foi atribuída a classificação Summa Cum Laude, trata da eficácia e da efetividade dos direitos fundamentais sociais, um dos temas mais polêmicos e controvertidos atinentes aos direitos sociais. Com rara capacidade analítica e argumentativa, o autor aborda a efetividade do direito fundamental social à educação sob o prisma da proibição de retrocesso, princípio expresso nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
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