Diante das necessidades da contemporânea sociedade de massa, o legislador permite que juiz – com base na aparência, e não apenas na certeza de um direito – conceda tutela provisória em certos litígios, especialmente nos casos de urgência, a fim de preservar a utilidade do processo ou do próprio objeto litigioso. Esse é o poder geral de antecedência, que esta obra analisa em sua natureza e nos seus limites (subjetivo, objetivo e temporal), explicando os principais institutos relacionados ao tema (como a jurisdição, a tutela jurisdicional diferenciada e as tutelas provisórias de urgência), os princípios constitucionais aplicáveis à matéria e, em particular, os atuais requisitos adotados pelo vigente Código de Processo Civil para a concessão desse indispensável meio de efetividade processual.
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