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O princípio da autonomia da vontade coletiva diante da Lei n. 13.467/2017 na busca da efetivação dos direitos sociais
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A globalização e o surgimento de novas tecnologias de produção e informação trouxeram a necessidade de flexibilizar as normas trabalhistas para adequá-las à realidade e à necessidade das empresas e dos trabalhadores. Com efeito, há tempos se faz presente no cenário jurídico brasileiro a discussão sobre mudanças dos direitos trabalhistas. Essa discussão resultou na entrada em vigor da Lei n. 13.467/17, que traz diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Um dos pontos cardeais da chamada Reforma Trabalhista é o art. 611-A da CLT, que dispõe sobre a prevalência do negociado face ao legislado, cujo objetivo do legislador é flexibilizar as relações laborais. Portanto, o livro apresenta um estudo sobre o princípio da autonomia da vontade coletiva em face do sistema normativo estatal, na busca da efetivação dos direitos sociais. O objetivo da pesquisa é analisar a possibilidade de garantir os direitos sociais na nova legislação laboral, na qual prevalece o negociado face ao legislado, permitindo que possam ser negociadas cláusulas que dispõem sobre direitos mínimos dos trabalhadores. Assim, o objetivo da pesquisa é verificar quais são os limites à autonomia coletiva de forma a assegurar os direitos sociais garantidos na Constituição Federal de 1988, transpondo as barreiras aparentemente representadas pelos comandos normativos contidos na Lei n. 13.467/2017, em atenção ao princípio da proteção na seara laboral.
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