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O Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio: a isonomia como redutora das desigualdades previdenciárias
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No império da desigualdade social, o papel da justiça é extremamente relevante, mas a sua conceituação bastante complexa. A justa medida para o financiamento das políticas públicas na área social é tema de grande relevância, cujo estudo e debate proporcionam a possibilidade de que se alcance efetividade para um dos importantes princípios que norteiam a seguridade social, que é o da observância da equidade no seu custeio. O justo, na acepção de proporcionalidade. Assim, a obra defendida por Marcelino Alves de Alcântara ancora-se bem nas questões que são de crucial relevância para a perpetuidade da seguridade social na incansável busca da universalidade da cobertura e do atendimento. O princípio da equidade na forma de participação no custeio. Extremamente oportuna e importante a publicação, em tempos nos quais as desigualdades sociais se tornam cada vez mais profundas no Brasil e a equidade fiscal parece fenecer. O Autor caminha com desenvoltura pelo tema da equidade e da definição do justo na questão fiscal, aborda de maneira objetiva quais os meios vigentes e os meios possíveis para o alcance da equidade no custeio da seguridade social, pois o princípio da equidade exige uma isonomia redutora das desigualdades e é neste momento que o ideário da justiça é reafirmado. Ana Paula Oriola De Raeffray. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora dos programas de pós-graduação da PUC/SP
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