Este ensaio examina o significado de liberdade de consciência e de religião no s. 2 (a) da Carta dos Direitos e Liberdades do Canadá. Inserido num heurístico cultural polivocal, o ensaio utiliza as vozes de dramaturgos, historiadores, juízes, teóricos legais e pessoas comuns para ilustrar e documentar o desenvolvimento e evolução do significado da consciência. Em particular, o ensaio foca se a liberdade de consciência e religião é um direito integrado ou se as noções de consciência e religião são separáveis, de tal forma que é possível argumentar uma reivindicação não-religiosa e secular da consciência por motivos constitucionais.
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