Este livro analisa os efeitos previdenciários da sentença declaratória de reconhecimento de união estável apreciada pela Justiça Comum Estadual, haja vista o posicionamento administrativo do INSS em que condiciona o aproveitamento previdenciário à apresentação de outros elementos de provas, ainda que reconhecida união estável por sentença judicial transitada em julgado. Nessa medida, examinase a suficiência ou não da coisa julgada relativa à união estável para que se admita o amparo previdenciário aos dependentes, com esteio principalmente na Constituição Federal e no vigente Código de Processo Civil.
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