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Princípios do Direito Fiscal Internacional
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O texto que agora se publica corresponde, fundamentalmente, à dissertação de doutoramento cm Ciências Jurídico-Económicas apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, cuja discussão teve lugar cm Março de 2010. A dissertação tem em conta a bibliografia, a jurisprudência e os trabalhos de instituições internacionais existentes até à data da sua entrega, era Março de 2009. Contudo - de modo a evitar um desajustamento terminológico e das referências efectuadas aos artigos dos Tratados da União Europeia - procedeu-se, para efeitos da sua publicação, a uma actualização do respectivo texto tendo em conta a nova redacção dos Tratados da União Europeia, introduzida pelo Tratado de Lisboa, cuja entrada em vigor ocorreu a 1 de Dezembro de 2009. Ao júri perante o qual teve lugar a discussão da dissertação de doutoramento, constituído pelo Professor Doutor Pedro Romano Martinez, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Presidente do júri, pelo Professor Doutor Casalta Nabais, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pelo Professor Doutor Rui Duarte Morais (Arguente), da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Centro Regional do Porto, e pelos Professores Doutores Fausto Quadros, Eduardo Paz Ferreira, Fernando Araújo, Luís Morais e Ana Paula Dourado (Arguente), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, agradeço os valiosos ensinamentos, as críticas e as manifestações de apreço ao trabalho. Em particular, ao Professor Doutor Eduardo Paz Ferreira, orientador da tese, exprimo a minha gratidão pela confiança transmitida e pelo encorajamento, não apenas na prossecução deste trabalho mas ao longo da minha carreira académica. Ainda uma especial palavra de agradecimento aos sócios e aos colegas do departamento fiscal da SRS - Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, pela oportunidade que me deram de abrandar temporariamente a minha actividade no escritório, durante as fases cru
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