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Proteção de Dados Pessoais nas Relações de Trabalho
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A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) veio ao arcabouço jurídico brasileiro completar o ciclo de proteção aos dados, na senda da Constituição Federal, Lei do Cadastro Positivo e Marco Civil da Internet, juntamente com a Lei de Proteção ao Consumidor e do Sigilo Bancário. A LGPD tem o objetivo de proteger os titulares de informações no acesso e processamento de seus dados pessoais. Dentro da relação de trabalho existe uma miríade de processos que envolvem o tratamento de dados de empregados em uma ampla gama de panoramas, desde informações sociais, familiares, de saúde e até mesmo penal, sendo o Empregador o Controlador responsável. Porém, como fica tal administração de informação após o encerramento do contrato de trabalho? O que deve ser feito com as informações compiladas sobre o ex-empregado? Por quanto tempo elas devem ou podem ser arquivadas? Em pesquisa exploratória, percebeu-se se tratar de tema relevante à segurança jurídica do empregador, ainda incipiente na jurisprudência e doutrina, e que pode trazer resultados práticos para aprimoramento do contraditório e ampla defesa potencial. Assim, neste trabalho foram analisadas as possibilidades de manutenção das informações de ex-empregados pelo ex-empregador controlador, juntamente com o prazo prescricional mais seguro a ser considerado para trazer maior segurança jurídica nas relações, concluindo-se que os prazos a serem considerados vão além dos estabelecidos na Constituição Federal (CF).
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