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Relações de Vizinhança: Considerações jurídicas propositivas
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Segundo dados das Nações Unidas, em 1950, cinco anos após sua criação, a população mundial era estimada em cerca de 2 bilhões e 600 milhões de pessoas. De acordo com estimativas da ONU, em 2012, a população mundial já era de 7 bilhões e 200 milhões de pessoas, projetada para crescer cerca de 1 bilhão nos 12 anos seguintes e alcançar 9 bilhões e 600 milhões, em 2050. Isso quer dizer que, no mesmo espaço, somos em número cada vez maior. Estamos cada vez mais próximos dos nossos vizinhos, o que exige que nossa convivência seja regulada de forma mais detalhada. Mesmo nos primórdios da civilização, já havia regras estabelecendo os limites da convivência, diante da necessidade de organizar os espaços habitáveis quando ainda se formavam os grupos humanos. Agora, diante dessa maior proximidade, mas também do reconhecimento de que os direitos de cada indivíduo devem ter um fundo social, cada vez mais voltado ao benefício comum de todos, e não apenas de poucos, temos que as regras do direito de vizinhança merecem uma reflexão mais cuidadosa, justamente para que essas regras sejam observadas antes do nascimento de conflitos. É por isso que o estudo do direito de vizinhança e dos conflitos que nascem a partir dessas relações torna-se cada vez mais atual, de modo a encerrar disputas, evitar o nascimento de controvérsias, estabelecer segurança jurídica para o limite de atuação de pessoas físicas e jurídicas e impedir prejuízos intoleráveis.
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