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Responsabilidade sancionadora da pessoa jurídica: critérios para aferição da sua ação e culpabilidade no direito admini
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a punição às pessoas jurídicas pelas infrações a elas imputáveis é questão circundada por grande controvérsia. por um lado, há aqueles que defendem ser impossível a punição dos entes coletivos (societas delinquere non potest), por não terem eles alma hábil a ser culpada, corpo para ser punido, tampouco mãos para agir. por outro lado, há os que defendem a possibilidade de punição sem, no entanto, esclarecer quais critérios de imputação devem ser utilizados nessa tarefa. como objetivo geral desta obra, demonstra-se que os critérios de responsabilização das pessoas jurídicas no direito administrativo sancionador brasileiro possuem contornos próprios, semelhantes àqueles existentes no direito penal, que não se confundem com os critérios de responsabilização no direito civil, no direito do consumidor e no próprio direito administrativo em relação às obrigações de indenizar. tais critérios são balizados, sobretudo, pelas garantias da tipicidade e culpabilidade. ainda, pontua-se que o constituinte brasileiro previu a possibilidade de imposição de punições às pessoas jurídicas em duas ocasiões (art. 175, §3º e art. 225, §3º, crfb), de modo que, no ordenamento jurídico nacional, incumbem aos estudiosos apenas estudar como isso pode ser levado a efeito. ao final, chega-se à conclusão de que a responsabilização das pessoas jurídicas no direito administrativo sancionador brasileiro deve dar-se a partir de critérios próprios de imputação, diferente daqueles existentes na responsabilização civil e idênticos àqueles cogitados na responsabilização penal das pessoas jurídicas, o que perpassa, necessariamente, pela construção de conceitos de ação e culpabilidade adequados aos entes coletivos, que são apresentados ao final do livro
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