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A (In)transmissibilidade da herança digital na sociedade da informação
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A única certeza da vida é a morte, fato jurídico que acometerá todo e qualquer ser humano, sem distinção. Tratar da sucessão causa mortis sempre foi um assunto indigesto. Atualmente, com a cibercultura e as inovações tecnológicas, até mesmo a repercussão da morte ganhou novas conotações. A concepção clássica do instituto do inventário reconfigura-se a partir da herança digital. Se no passado recente, suceder, inventariar e partilhar bens estava delimitado à herança de pessoas mais abastadas e relativamente mais velhas, a herança digital vem democratizar os procedimentos de inventário e de partilha, abarcando sujeitos de todas as classes sociais, étnicas, gêneros e idades. Diversas pessoas podem não ter bens imóveis, veículos e contas bancárias milionárias, mas é alta a probabilidade de possuírem uma conta em rede social e bens digitais dos mais variados tipos. A herança de bens digitais é uma realidade cada vez mais tangível na sociedade e reflexões em torno da sua (in)transmissibilidade se mostram impreteríveis.
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