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A primazia pela indenização não monetária do dano moral - Uma necessária integração material e processual civil
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A partir da constatação da ampliação dos danos extrapatrimoniais indenizáveis, em razão do giro conceitual do ato ilícito ao dano injusto, o autor analisa a seleção dos interesses dignos de tutela a fim de definir os interesses que caracterizam o dano moral e demonstrar que a indenização exclusivamente pecuniária, de solução igual e uniforme, é insuficiente a compensá-lo, pois não atende as peculiaridades do interesse lesado e da vítima. Assim, a presente obra visa determinar que o sistema indenizatório deve guiar-se por medidas de ressarcimento que melhor se aproximem da reparação integral do dano moral, razão pela qual opta-se pela posição prioritária da indenização in natura no ordenamento brasileiro, enquanto o meio monetário pela entrega em dinheiro seja subsidiário e complementar à compensação do dano moral. Para isso, o autor sugere a adequação processual, por meio de proposta de lege ferenda e critérios objetivos a nortear o Estado-juiz nas demandas de indenização por dano moral, a fim de conferir integração entre o direito material e processual civil na reparação adequada ao dano moral.
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