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A luta dos seringueiros do Acre pela preservação da floresta ou pela posse da terra?: Uma abordagem jurídica dos fatos
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A investigação delineada nesta obra tem por objeto de análise do modelo de uso da terra delineado para a Reserva Extrativista Chico Mendes, criada pelo Decreto nº 99.144/2000, com o fim de sedimentar a manutenção do modo de vida e da cultura das populações tradicionais residentes na área, além da conservação da biodiversidade. Diferente das demais, essa categoria de unidade de conservação teve origem nos conflitos de terra, ocorrentes entre os seringueiros do Acre e os grandes criadores de gado do Centro-sul do país, que chegaram ao Acre, atendendo apelos governamentais, por meio da implantação de políticas desenvolvimentista para a Amazônia, no século passado. Como construção do contexto em que se debatem os aspectos jurídicos relacionados, se denota a elaboração de instrumentos legais, que fundamentaram a criação, a gestão permanente, com o fim de assegurar a eficaz destinação da área da unidade e a declaração de interesse ecológico e social, em atendimento ao comando da Constituição Federal de 1985, além de dar fim aos violentos conflitos pela posse da terra. Dez anos mais tarde, se tem a aprovação da Lei especial nº 9.985/2000, que insere a categoria de manejo reserva extrativista no cerne das unidades de conservação, com o escopo de sedimentar a efetividade da reserva extrativista. Entretanto, a alteração do uso da terra, de maneira contrária aos princípios legais, tem comprometido a efetividade da norma jurídica, além de desvirtuar os fins originais da Reserva Extrativista Chico Mendes. No ápice das discussões, vem à tona uma análise dos direitos fundamentais da pessoa humana, que não devem ser dissociados dos aspectos sociais e econômicos da Reserva Extrativista Chico Mendes, pois estes são mecanismos de respostas da inserção jurídica, garantidora da dignidade humana, por meio dessas populações tradicionais, em seus direitos sociais à educação, saúde, além de direitos econômicos.
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