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A resolução de litígios pela Administração Pública em ambientes não adversariais
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O objetivo desta obra é demonstrar a viabilidade da Administração Pública resolver seus conflitos em ambientes não adversariais como meio de atingir o objetivo da solidariedade e acesso à justiça. Anote-se que a atuação administrativa deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e o interesse público. Para evitar desvio desses princípios, nosso Direito é constituído de um rigor lógico e formal, que impede a Administração Pública de livremente poder dispor de seu patrimônio. Portanto, a Administração Pública, diante do regime jurídico pátrio, teria enormes obstáculos para participar de ambientes não adversariais para a resolução de seus conflitos. Lembre-se que os direitos são um meio de cooperação social, ao contrário da concepção individualista de indivíduos que lutam uns contra os outros. Neste sentido, cumpre destacar que o princípio da consensualidade poderá substituir a imperatividade pelo consenso nas relações estado-sociedade. Esta nova visão se reflete na atuação da Administração no Poder Judiciário, que poderá participar em ambientes não adversariais como meio de atingir a solidariedade, a razoável duração do processo e o acesso à justiça desde que respeitados os requisitos da existência de lei, previsão orçamentária, autorização superior e ausência de dolo para se evadir do regime de precatórios judiciais.
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