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A utilização das novas tecnologias no Direito do Trabalho após a reforma trabalhista
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A utilização de novas tecnologias envolve a assimilação de uma cultura empresarial em que haja a integração entre as propostas de modernização tecnológica e racionalização. Nem sempre o uso de novas tecnologias é apenas um processo técnico na medida em que pressupõe uma nova orientação no controle do capital, no processo produtivo e na qualificação da força de trabalho.O uso imoderado da tecnologia, visando somente ao aumento da produtividade e consequentemente do lucro, aponta para a eliminação de postos de trabalho nos setores industriais equipados com novas tecnologias, reduzindo a força de trabalho empregada.Além disso, muitos processos de terceirização promovem a precarização da força de trabalho, visando apenas ao pagamento mais baixo de salários e à falta de responsabilidade direta dos empregadores com os empregados. Assim, o processo de terceirização adotado nas indústrias é promovido para obter racionalização do processo produtivo, diminuir gastos sociais e aumentar a produtividade.Dessa forma, é possível constatar que, para que haja um saudável desenvolvimento econômico e social, as relações de trabalho e os meios tecnológicos precisam caminhar juntos, para assegurar uma melhor otimização do trabalho e maior eficiência sem se esquecer do bem-estar social e das garantias dos direitos dos trabalhadores, fundamental à vida com dignidade.
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