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Avaliação da política pública judiciária de tratamento de conflitos no Brasil : a resolução 125 de 2010 do Conselho Nac
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A política pública judiciária de tratamento de conflitos instituída por meio da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça é pautada na promoção de uma mudança cultural no tratamento de conflitos; na desjudicialização de demandas; no fomento à autocomposição e na ampliação do acesso à justiça por meios não adversariais. Essa política pública representa uma mudança de paradigma no sistema de justiça. Ao reconhecer que nem todos os conflitos devem ser resolvidos por via judicial tradicional, abre espaço para construções mais eficazes, colaborativas e menos onerosas. A pesquisa que ultrapassa as barreiras da revisão bibliográfica e se debruça na coleta de dados empíricos carrega em si a essência do que se projeta para um estudo e do que, como parte da humanidade, se espera para que as ações, ainda que institucionais, sejam avaliadas e positivadas na construção de espaços consensuais que propiciam aos seres humanos o resgate da sua capacidade de gestão dos seus próprios conflitos. A grande importância do estudo que ora se apresenta está exatamente nesse olhar mais sensível e responsável para as pessoas reassumirem seus papéis diante dos seus conflitos e dos que se encontram ao seu entorno. Está no resgate à capacidade de amor próprio e de amor ao próximo, ao diferente, ao distante, ao ser humano. Charlise Paula Colet Gimenez
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