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Direito adquirido a regime jurídico: Confiança legítima, segurança jurídica e proteção das expectativas no âmbito das r
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a presente obra trata da consolidação dos direitos dos cidadãos, particularmente voltada para o nível de interferência que a previsão constitucional de segurança jurídica enquanto direito fundamental exerce na referida preservação. relaciona-se o trabalho com a necessidade de comprovar a premissa que os direitos podem se envolver em definitivo no patrimônio pessoal de forma plena, de forma quase plena e de forma projetada, ensejando as proteções necessárias pelo ato jurídico perfeito no primeiro caso e, como dado inovador que justifica a tese, nos dois outros casos, pelo direito adquirido analisado em nível constitucional. o debate acerca da vetusta teoria dos direitos adquiridos é decisiva para uma releitura necessária da importância e da abrangência do instituto no brasil, sobretudo diante de posicionamento do supremo tribunal federal desde 1900 até os dias atuais, entendendo como axiomático o pensamento que não existe direito adquirido a regime jurídico. a objeção ao modo de pensar arraigado da suprema corte brasileira se desenvolve por meio dos conceitos de apoio da força normativa da constituição, da confiança legítima no estado e da segurança jurídica, formando uma tríade de garantia dos direitos dos cidadãos em uma democracia como a nacional. de posse destes conceitos, e após evidenciar as premissas teóricas sobre o direito adquirido e sobre o direito adquirido a regime jurídico, buscou-se indicar concretizações da tese em questões relevantes do cotidiano forense, acadêmico e social contemporâneo do brasil. ao final, dada a pandemia do covid-19, encerra-se com uma análise dos direitos adquiridos em tempos de pandemia e como é possível que ambos dialoguem – os interesses personalíssimos e o público difuso.
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