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Legitimidade da Súmula Vinculante e a Participação dos Órgãos de Primeiro Grau de Jurisdição
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o objetivo geral do trabalho é avaliar a importância da participação dos órgãos de 1º grau para propor aedição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. instituída por meio da emenda constitucional nº45, de 08 de dezembro de 2004 e, posteriormente, regulamentada pela lei 11.417, de 19 de dezembro de2006. o art. 3º, da lei 11.417/2006, ao disciplinar o seu processo de edição, revisão ou cancelamento,conferiu a iniciativa para alguns órgãos do poder judiciário, mas os órgãos de 1º grau não foram incluídosno rol dos legitimados e, por isso, analisam-se algumas implicações decorrentes da não inclusão dessesórgãos nesse procedimento quanto à observância dos princípios da independência funcional do juiz,democrático e igualdade de tratamento entre as pessoas, enquanto exigências do estado democrático dedireito. analisam-se as implicações decorrentes da exclusão dos órgãos de 1º grau frente ao tratamentoisonômico entre aqueles que pertencem à mesma instituição e que exercem a mesma função e, ainda,fundamenta-se a inclusão desses órgãos com base em um estudo comparativo sobre a participação deles nocontrole de constitucionalidade na alemanha, na itália, na espanha e, no próprio brasil, bem como, cuida-sedas implicações que surgem frente ao princípio da independência funcional dos juízes e do princípiodemocrático, todos como exigências do estado democrático de direito e, ao final, sugere-se uma maneira departicipação desses órgãos.
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