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Proporcionalidade, Discricionariedade e Direitos Fundamentais
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O trabalho é uma contribuição para o processo de tomada de decisão na esfera administrativa. Partindo do desenvolvimento alcançado pela teoria da proporcionalidade, no âmbito do Direito Constitucional, sobretudo nas questões envolvendo os Direitos Fundamentais, propõe-se a transposição ou o retorno qualificado da teoria para questões em que estes direitos sejam passíveis de serem efetivamente relativizados no campo da discricionariedade administrativa. Evidencia um indevido e corriqueiro uso da teoria, no intuito de legitimar práticas dissonantes das que eventualmente se revelariam pelo emprego criterioso. Propõe-se a exame a crônica utilização de recursos militares no sistema prisional capixaba, com ápice no ano de 2006. Frequente adotada, não raras vezes ao argumento de preservação da ordem pública e supremacia do interesse público, tendo como consequência uma autorização (legitimação), temerária, para relativização de direitos fundamentais. Por outro lado, o exame rigoroso da proporcionalidade, na medida em que exige um nível de discussão e argumentação aprofundado, com a aplicação das máximas da ponderação, revela um hiato entre a prática administrativa e o melhor interesse público. A sugestão apresentada como método tem o condão de proporcionar ao ato administrativo discricionário a legitimação necessária e a orientação pragmática para os esforços públicos, tornando-se inclusive veículo de vedação ao excesso e proteção suficiente.
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