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O Princípio da Coerência na teoria de Klaus Günther
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Hans Kelsen e Ulrich Klug trocaram cartas de 1959 a 1965, nas quais discutiam a aplicação direta da lógica ao direito. Esse período é marcado por uma mudança na teoria de Kelsen, quando ele foi influenciado por teorias sobre a lógica dos imperativos. Estudar a lógica dos imperativos é relevante no direito na medida em que é possível compreender a razão de decisões judiciais contraditórias. A falibilidade da lógica aplicada ao direito abriu espaço para novas teorias que buscavam explicar como decidir em termos jurídicos. No final dos anos 1980, Klaus Günther propôs uma nova abordagem para chegar a uma solução correta por meio da coerência, que Robert Alexy criticou em 1993. Estudar as mudanças na teoria de Kelsen oferece uma nova perspectiva para entender o debate entre Günther e Alexy e por que a mudança nas concepções lógicas de Kelsen ajudam a esclarecer o debate entre Günther e Alexy. A hipótese de pesquisa é que o princípio da não contradição pretendido por Klaus Günther está no arcabouço de Hans Kelsen. A conclusão de Kelsen de que a lógica não se aplica diretamente às normas é um argumento que sustenta a necessidade da separação proposta por Günther entre justificação e aplicação das normas.
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