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Pessoas com deficiência mental ou intelectual autoras de ilícito penal e medida de segurança - Uma perspectiva a partir
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Ao se pautar pelo fundamento da periculosidade para justificar a imposição de medida de segurança às pessoas com deficiência mental ou intelectual autoras de ilícito penal, o Sistema de Justiça Criminal acaba por permitir o aprisionamento delas nos manicômios judiciários. Essa forma de responsabilização penal encontra-se divorciada da perspectiva da reforma psiquiátrica, deixando ainda de reconhecer esses sujeitos como pessoas com deficiência, o que acarreta violações massivas e sistemáticas a direitos fundamentais deles. A partir da análise empírica do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Barbacena I – Jorge Vaz, constata-se tratar de um problema estrutural, que exige a utilização de ferramentas adequadas que permitam atingir resultados significativos capazes de promover uma transformação social dessa realidade. Sob a ótica do processo estrutural, propõe uma reforma com medidas pautadas pelo diálogo interinstitucional, como mecanismo capaz de romper com esse estado de coisas e de construir um novo aparato normativo-institucional e dogmático quanto à sistemática estabelecida para responsabilizar penalmente as pessoas com deficiência mental ou intelectual. Nele devem ser assegurados iguais direitos a essas pessoas para o acesso à saúde, reconhecendo-as como sujeitos de direitos, possibilitando assim a construção de uma sociedade isonômica que permita a elas a experiência de uma vida plena.
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