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Liberdade de escolha de tratamentos médicos no contexto dos Direitos Humanos
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A liberdade de escolha de tratamentos médicos decorre dos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), bem como dos princípios da Bioética e do Biodireito do respeito à autonomia do paciente e o consentimento informado. Ademais, é reflexo dos Direitos Humanos e de escolhas existenciais – núcleo da dignidade e da existência humana. O ordenamento jurídico brasileiro tutela em diversos dispositivos de sua legislação o direito de o paciente decidir se vai se submeter ou não a um tratamento ou transplante médico. Inclusive, o Código Civil trata tal temática como um direito de personalidade. O Estatuto do Idoso assegura a autodeterminação da pessoa idosa e o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a opinião do menor amadurecido seja ouvida. A Jurisprudência também vem reconhecendo o direito de pacientes realizarem escolhas de tratamentos médicos, o que envolve recusa à transfusão de sangue. Assim, o caso de pacientes Testemunhas de Jeová (muitas vezes vítimas de preconceito e discriminação em instituições de saúde) e sua liberdade de escolha de tratamentos médicos isentos de sangue é objeto de análise nesta obra.
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