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Medidas executivas atípicas na execução por quantia certa: diretrizes e limites de aplicação
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É possível suspender a CNH ou o passaporte de alguém que figure como devedor em uma execução judicial? E proibi-lo de contratar com o poder público ou de usar cartão de crédito? Em resumo, é possível aplicar contra quem deve dinheiro alguma medida executiva atípica, sempre e sem limites?Com o advento da regra art. 139, IV, do CPC/15, a doutrina prontamente e pouco depois a jurisprudência manifestaram séria preocupação quanto aos critérios para a aplicação de medidas executivas atípicas na execução por quantia certa e, notadamente, quanto aos seus limites, já que implicam, muitas vezes, restrição a direitos fundamentais do devedor. O objetivo do presente trabalho é justamente propor algumas diretrizes e limites para a aplicação de meios sub-rogatórios e coercitivos atípicos, no âmbito da execução por quantia certa, proposta alinhada ao anseio constitucional de efetividade da tutela jurisdicional. A inevitável colisão entre direitos fundamentais não pode constituir óbice apriorístico à recepção dessa técnica no universo dos créditos em dinheiro.
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