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A Colisão entre Princípios Jurídicos Paritariamente Relevantes: o magistrado em estado de dúvida racional e a aporia do
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Em 2011, Minas Gerais foi palco de uma greve de professores que durou mais de 100 dias. Essa greve foi interrompida devido a decisões judiciais proferidas pelo TJMG e pelo STF, que a consideraram abusiva.Segundo essas decisões, a greve objetivava a proteção do princípio do interesse privado, a saber, seus salários, que colidiria com o princípio do interesse público, isto é, o Direito à educação. Abrasileirada, a ponderação entre princípios preconiza a supremacia do interesse público em detrimento do interesse privado, como regra. Ocorre que essa ponderação está em desacordo com sua gênese, conforme concebida por Robert Alexy.Ademais, resultado do exercício hermenêutico, a greve foi um instrumento cujo objetivo era pleitear o piso salarial nacional, o que recoloca a colisão entre princípios, em questão, que passa a ser do princípio do interesse público (lato sensu) para consigo mesmo e revela ou um empate ou uma autoimplicação. Os casos de empate nada mais mostram do que a impossibilidade de ponderar, tal como pensado por Alexy e Habermas, e gera uma aporia. Quando dois princípios possuem o mesmo peso, decidir corresponde ao dilema do Asno de Buridan, que, por sua vez, revela as dificuldades de a razão escolher por um bem quando há dois igualmente necessários, embora excludentes.Valendo-se da racionalidade que os jusfilósofos relegam ao Direito, questiona-se sobre a possibilidade de se abandonar a razão e simplesmente fazer a escolha.
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