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As medidas de segurança têm alternativa? uma análise sobre o futuro dos manicômios judiciários no Brasil
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O encontro do crime e da loucura tem sido espinhosa controvérsia, há alguns séculos, à dogmática jurídico-penal, que pouco ou nada tem caminhado no sentido de preencher as lacunas do tema dentro da ciência do direito penal. A criminologia, por sua vez, não sucedeu em demonstrar a relação entre doença mental e periculosidade, como se propõe a fazer. Não bastasse, a execução penal, no que tange as medidas de segurança de internação em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, calcada em escolhas político-criminais, é palco de violações reiteradas de direitos fundamentais e humanos dos que ali se encontram. Mesmo após notórios marcos como foram a luta antimanicomial, a condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes e o popularmente nomeado como holocausto brasileiro, que vitimou cerca de 60 mil indivíduos internados no hospital colônia de Barbacena, o tratamento jurídico, político e social da saúde do inimputável por doença mental do infrator da lei penal é ainda fundado na omissão, no desrespeito e no descumprimento de disposições constitucionais. A presente obra, assim, destina-se a firmar as bases da teoria da medida de segurança como reprimenda penal e analisar a realidade manicomial do Brasil atual, a fim de delinear o cenário violatório que circunda a problemática e propor soluções viáveis, visando adequar o instituto aos preceitos constitucionais de cidadania e dignidade humana garantidos pela Constituição Federal.
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