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Previdência Social e justiça - Estudos sobre a viabilidade (ou não) da Emenda Constitucional no 103/2019 sob a perspect
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Em 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103/2019, cujo teor versa sobre profundas alterações nas regras para a concessão de alguns benefícios previdenciários, bem como na forma de custeio destes. Analisando sob uma perspectiva histórica, os processos de reforma constitucional seguem uma tendência latino-americana de reformas estruturais nos sistemas previdenciários, a exemplo da Argentina e Chile, sendo que este último experimentou reflexos reversos após a entrada em vigor das mudanças datadas da década de 80. Como o caso chileno, a reforma constitucional previdenciária mais recente no Brasil foi anunciada como necessária, visando solucionar problemas de déficit financeiro, em virtude do envelhecimento da população versus a diminuição do ingresso no Regime Geral de Previdência Social, em virtude do aumento do desemprego e da taxa de informalidade profissional. Nesse sentido, a presente obra busca respostas para tais questionamentos, valendo-se da teoria da justiça proposta por John Rawls, analisando, primeiramente, o conceito de justiça (para o autor anteriormente mencionado e para outras vertentes), seu campo de análise, compreendendo-a em conjunto com a perspectiva dos direitos previdenciários enquanto direitos fundamentais, com vistas a compreender em que medida a Emenda Constitucional n° 103 de 2019 corrobora os ideais de justiça, trabalhados por John Rawls.
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