A recuperação judicial de uma empresa só pode ser efetiva se os interesses individuais dos credores não se sobrepuserem ao interesse coletivo na superação da crise, consistente na manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e de todos os demais benefícios sociais daí decorrentes. Assim, mesmo os credores excluídos dos efeitos da recuperação judicial não podem vender ou retirar os bens essenciais às atividades da recuperanda, inclusive após a aprovação do plano. Se o efetivo soerguimento da empresa disso depender, pode – e deve – o magistrado, no processo da recuperação judicial, fundamentadamente, fixar prazo e condições para garantir a manutenção daqueles bens no estabelecimento da empresa em crise.
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