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Responsabilidade civil nos contratos de empreitada
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Os contratos de empreitada e de construção sempre tiveram relevante papel nas sociedades através dos tempos. Atualmente, desempenham importante função na economia, e são capazes de gerar milhões de empregos no nosso país e de movimentar bilhões de reais. Há registros históricos dessa modalidade de contrato desde o século XVIII a.C., mas foi apenas no século XIX, após o advento do Código Napoleônico, que esses contratos passaram a ser regrados de forma mais consistente, surgindo o que seria o embrião das normas atinentes ao assunto, tal como as conhecemos hoje. A construção de edifícios e obras de grande porte é atividade tecnicamente complexa, por isso que seu resultado, às vezes, destoa do quanto previsto nos respectivos contratos. Situação mais grave ocorre quando sobrevêm problemas que ameacem a solidez e a segurança das obras e que podem até mesmo levá-las à ruína. A legislação brasileira nem sempre oferece uma solução clara para todos esses casos. Daí porque a necessidade de estudarmos a responsabilidade dos empreiteiros e dos demais profissionais envolvidos nessa atividade, à luz da doutrina nacional, da jurisprudência e do direito comparado, de modo a compreenderemos melhor o que a legislação brasileira dispõe sobre o assunto.
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