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a obra se propõe a analisar a existência ou não de uma deontologia jurídica aplicável ao chief compliance officer (cco) a partirdo desenho normativo, regulatório e de controle dos programas de compliance transplantados pela lei nº 12.846/2013,enquanto instrumentos da política pública brasileira de enfrentamento da corrupção transnacional. para tanto, são inicialmenteexaminados os regramentos internacionais – hard e soft law – que conformaram a internalização dos programas de complianceanticorrupção no brasil, sob a ótica da governança pública em rede.ao longo do estudo, evidenciou-se a necessidade de harmonização do instrumento, bem como da arquitetura jurídica dosdireitos e deveres aplicáveis ao chief compliance officer, com vistas a superar possíveis distorções na política pública epotencializar a contribuição desse profissional na configuração, implementação e execução de programas de complianceanticorrupção efetivos.o trabalho apontou que a regulamentação de standards mínimos de atuação pode contribuir na redução de assimetriasdecorrentes do transplante legal dos programas de compliance, ao conferir segurança jurídica, minimizar riscos penais,fortalecer a inserção de novas ferramentas anticorrupção e assegurar que o chief compliance officer seja percebido como atorrelevante no estreitamento das relações entre os setores público e privado no bojo da política de enfrentamento da corrupçãotransnacional.consubstancia-se a análise a partir de revisão de literatura em produções acadêmicas nacionais e internacionais, exame derelatórios de organizações governamentais e não governamentais, projetos de lei, julgados nacionais e estrangeiros bem comosurveys produzidos por associações privadas de atuação internacional.
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