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A reconfiguração do modelo representativo brasileiro originalmente fixado pela Constituição Federal de 1988 diante da a
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A Constituição Federal de 1988 instituiu um modelo representativo dotado de Partidos Políticos que detinham o monopólio das candidaturas a cargos eletivos, sob a liberdade de estabelecer, interna e livremente, regras de disciplina e fidelidade partidárias. No modelo que se denominava Democracia Representativa Partidária, o vínculo jurídico que se estabelecia entre os representados e os eleitos se plasmava juridicamente pelo mandato político-representativo, com as características de livre, sob a lógica da representação virtual; uma vez que os eleitos poderiam definir livremente sobre quais decisões tomar em nome dos representados, sem que o descontentamento ou a insatisfação decorrentes da falta de atendimento dos interesses e/ou anseios do(s) eleitor(es) pudessem ocasionar sanções. Em 2007, diante da propalada crise de representatividade ocasionada pelo esgotamento de tal modelo de representação, que mesmo se traduzia em desdobramento do modelo próprio do projeto liberal de Estado, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, enquanto órgãos do Poder Judiciário exercendo as funções jurisdicional e a consultiva, respectivamente, promoveram uma reforma político-constitucional pela via informal. Dos reflexos, produziram a reconfiguração do modelo de representação política, que acabou por alterar substancial e significativamente a natureza do mandato eletivo. A obra dissecará os efeitos e proporá uma solução democrática cidadã para a referida crise.
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