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Incentivos fiscais Federais, eventos desportivos de grande Porte e sua regulação
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Para realização da Copa das Confederações de 2013 e a da Copa do Mundo de 2014, o Brasil concedeu inúmeras isenções tributárias à FIFA e suas subsidiárias. Sendo assim, foi de fundamental importância esclarecer as regras jurídicas e procedimentos legais utilizados pelo governo para a realização dos eventos desportivos de grande porte. O presente trabalho se propôs a analisar, então, a questão constitucional do instituto da isenção fiscal e os impactos tributários dela resultantes no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso foi necessária uma abordagem sobre benefício e incentivo fiscal frente à Constituição Federal de 1988 e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda, fez-se necessário definir eventos esportivos de grande porte e abordar as atividades monopolistas das entidades organizadoras, bem como sua responsabilização e reflexos sociais. Posteriormente, foram analisadas as matrizes de responsabilidades firmadas entre os entes federativos e sua natureza, as alterações legislativas casuísticas e as responsabilidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por fim, pontou-se o papel do Estado frente à realização dos eventos desportivos de grande porte, tendo em vista que a função é garantir as melhores condições para a sociedade, entretanto, com a realização da Copa do Mundo 2014, o governo deixou de arrecadar quantia significativa de tributos, e a principal beneficiária foi a instituição privada organizadora.
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